segunda-feira, 14 de julho de 2025 às 17:55:00
Oferta Regulada de Acesso Passivo à Rede de Fibra
A ANACOM aprovou, a 27 de dezembro de 2023, a Decisão sobre a Análise de Mercados de Acesso a Infraestruturas Físicas, Acesso Local Grossista num Local Fixo e Acesso Central Grossista num Local Fixo (“Decisão”), que veio, nomeadamente, determinar que o Grupo Altice detém poder de mercado significativo no mercado de acesso local grossista num local fixo nas áreas identificadas na Decisão, impondo-lhe um conjunto de obrigações regulatórias, incluindo a necessidade de serem publicadas ofertas de referência para acesso grossista à rede de fibra ótica das empresas que pertencem ao Grupo Altice (onde se inclui a Fibroglobal – Comunicações Electrónicas, S.A. – “Fibroglobal”) nessas áreas, nas modalidades de acesso desagregado a fibra ótica (PON/ODF unbundling) e de acesso bitstream a fibra ótica.
Em cumprimento da Decisão, a Fibroglobal disponibiliza, aos operadores e prestadores de redes e/ou serviços de comunicações eletrónicas devidamente habilitados pela ANACOM parAa atuar no território nacional, a Oferta Regulada de Acesso Passivo à Rede de Fibra, na modalidade de acesso desagregado a fibra ótica (PON/ODF unbundling), para acesso à sua rede nas àreas supraindicadas, a qual pode ser consultada AQUI.
Nota: notícia publicada em 29-7-2024, editada em 14-1-2025
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